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Deputado Marcelo Sobral garante que romarias e procissões não geram cobrança de taxa pelo DER-SE

Redação CN
05/02/2026
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2 Min Leitura
Deputado Marcelo Sobral garante que romarias e procissões não geram cobrança de taxa pelo DER-SE
Foto: Jadilson Simões
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Nesta quinta-feira, 5, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o deputado Marcelo Sobral (União) rebateu declarações do deputado Georgeo Passos (Cidadania) e negou que o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER-SE) vá cobrar taxa para a realização de eventos religiosos.

O parlamentar afirmou que a portaria editada pelo órgão tem caráter exclusivamente administrativo e não prevê cobrança automática de taxas sobre romarias, procissões ou outras manifestações religiosas.

“Nós entendemos, como já disse o nosso líder, deputado Cristiano Cavalcante, que o presidente do DER, senhor Anderson das Neves, editou a portaria com o simples intuito de organizar todos os eventos realizados nas rodovias estaduais de Sergipe”, informou.

Sobral deixou claro que a portaria publicada pelo DER-SE tem como base uma lei aprovada em 2019, gestão do ex-governador Belivaldo Chagas, e não visa cobrar dos eventos sem fins lucrativos.

“Em nenhum momento está dito que, a partir da realização de uma romaria, haverá cobrança de taxa. A cobrança ocorre, conforme está expresso no texto, apenas nos casos de “utilização da rodovia estadual com finalidade de eventos particulares”.

Por fim, Sobral sugeriu a alteração da legislação de 2019, para deixar de forma mais clara quais eventos serão isentos da cobrança de taxas.

 

 

 

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