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Aprovado projeto de lei que organiza pagamento de honorários a procuradores do Estado

Rafael Ramos
30/04/2026
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2 Min Leitura
Aprovado projeto de lei que organiza pagamento de honorários a procuradores do Estado
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O Projeto de Lei de n⁰ 107/2026, que regulamenta a gestão e a distribuição dos honorários advocatícios de sucumbência pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), foi aprovado nesta quinta-feira, 30, pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A proposta estabelece regras claras para o pagamento desses valores aos procuradores e adequa a legislação estadual às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo remunerações no funcionalismo público. 

Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte que perde uma ação judicial. No caso da advocacia pública, esses recursos são destinados aos procuradores que atuaram nos processos em que houve vitória judicial pelo Estado. Com a nova lei, fica formalmente definido que esses honorários pertencem exclusivamente aos procuradores em atividade, respeitando o teto constitucional de remuneração estabelecido pela Corte. 

Um dos principais pontos do projeto é a criação do Conselho Gestor dos Honorários Advocatícios (CGHA), órgão vinculado à PGE-SE que ficará responsável por administrar, controlar e distribuir os valores. O objetivo é garantir mais transparência, organização e segurança jurídica na gestão desses recursos.

A nova legislação também determina que os honorários sejam depositados em conta específica, sem passar pelo caixa único do Estado, e que o rateio seja feito de forma igualitária entre os procuradores em efetivo exercício. Caso algum valor ultrapasse o limite permitido pelo teto constitucional, ele poderá ser compensado em meses seguintes. 

Pleitos atendidos

A proposta foi construída com base em pleitos apresentados pela Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe (APESE), tendo como foco a regulamentação da matéria conforme as diretrizes estabelecidas pelo Supremo. Neste contexto, após sancionada pelo governador Fábio Mitidieri, a nova lei contemplará, exclusivamente, os procuradores em atividade, atendendo inteiramente o que foi pleiteado pela entidade.

A aprovação da lei atende à exigência de que a gestão desses recursos seja disciplinada por norma legal e realizada por um órgão público, fortalecendo os princípios de controle, transparência e legalidade na administração pública.

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