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Plano de saúde individual terá reajuste máximo de 5,11%, decide ANS

Rafael Ramos
29/05/2026
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4 Min Leitura
Plano de saúde individual terá reajuste máximo de 5,11%, decide ANS
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Os planos de saúde individuais/familiares terão reajuste contratual anual máximo de 5,11%. O índice foi decidido nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do governo regulador do setor.

Conteúdo
Veja os reajustes dos últimos anos:Data do reajusteForma de cálculoPlanos empresariais e coletivos

Planos individuais são os contratados pelas próprias pessoas e dependentes diretamente com as operadoras, diferentemente dos empresariais e coletivos, que dependem de pessoas jurídicas.

O país tem cerca de 7,7 milhões de clientes de planos individuais, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.

O reajuste máximo de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000 (5,42%), com exceção de 2021, ano de pandemia de covid-19. Na época, o reajuste foi negativo (-8,19%), isto é, os planos ficaram mais baratos.

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A explicação é que o período de isolamento causou redução no uso de serviços de saúde não emergenciais, baixando os custos dos planos.

Veja os reajustes dos últimos anos:

2022: 15,5%

2023: 9,63%

2024: 6,91%

2025: 6,06%

2026: 5,11%

Data do reajuste

O reajuste vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e a aplicação do aumento só pode ser feita no mês de aniversário do contrato ─ data de contratação.

A ANS explica que para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário. 

Arte ANS

Os cálculos para reajuste dos planos foram feitos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda, antes de aprovado definitivamente pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão segue agora para publicação no Diário Oficial da União.

Forma de cálculo

A variação máxima de 5,11% fica acima da inflação acumulada dos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial, mostra que até maio o aumento do custo de vida em um ano ficou em 4,64%.

A ANS justifica que a inflação do plano de saúde não é a mesma que a inflação geral. O cálculo do reajuste leva em conta a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais dos planos. Dessa forma, uso maior ou menor dos serviços e custos de equipamentos e insumos médicos influenciam nas contas.

De acordo, com o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.

A metodologia da ANS considera dois índices: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial (IPCA).

O IVDA, que representa custos das operadoras, tem peso de 80%, restando ao IPCA peso de 20%. O IVDA leva em conta também ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos cobrados de clientes que mudam de faixa etária.

Além do reajuste anual contratual, os planos de saúde, individuais ou empresariais, estão sujeitos também ao aumento por variação de faixa etária. Essa outra variação é aplicada no mês de aniversário do cliente, em idades pré-determinadas, por exemplo, 59 anos.

Planos empresariais e coletivos

Os planos empresariais e coletivos têm os reajustes anuais decididos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.

Um levantamento divulgado pela ANS no último dia 5 revelou que esses planos tiveram variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, menor alta em cinco anos. 

 

Fonte: Agência Brasil

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