Cerca de 4,3 mil contribuintes sergipanos, entre microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte podem ser desenquadrados do Simples Nacional a partir de janeiro de 2027. Eles foram notificados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nos dias 3 e 5 de agosto por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Do total de notificações enviadas nos dias 3 e 5 de agosto, foram emitidos 2.730 Termos de Exclusão direcionados a empresas optantes pelo Simples Nacional, disponibilizados via Domicílio Eletrônico Habilitado (DEH). Para os cadastrados como SIMEI, foram encaminhados 1.598 termos por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A contar da data de ciência do documento, as empresas notificadas dispõem do prazo de até 30 dias para apresentar impugnação ou de até 90 dias para quitar ou parcelar os débitos, evitando assim o desligamento do regime no próximo ano fiscal.
O procedimento pode ser feito diretamente no Portal de Autorregularização da Sefaz. Para isso, basta informar o número da inscrição estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 426,05.
A negociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela. Além do portal, eles também podem realizar os processos de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.
O auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa, faz um alerta sobre os impactos da perda do enquadramento. “O contribuinte excluído do Simples Nacional perde diversas vantagens, como a simplificação na apuração e no recolhimento de tributos, a facilidade no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, além da possibilidade de redução da carga tributária”, destacou.
Simples Nacional
Regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos para simplificar a gestão fiscal de micro e pequenas empresas e MEIs. O procedimento de exclusão motivado por débitos de ICMS segue as diretrizes do artigo 122, inciso I, da Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).