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Credores de precatórios do Estado e da Deso podem aderir a acordo direto até 22 de outubro

Rafael Ramos
14/10/2026
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4 Min Leitura
Credores de precatórios do Estado e da Deso podem aderir a acordo direto até 22 de outubro
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Credores de precatórios devidos pelo Estado de Sergipe – incluindo a Administração Direta e Indireta – e pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) têm até o dia 22 de outubro para aderir ao acordo direto. A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), com o objetivo de oferecer aos beneficiários uma alternativa para receber os valores devidos de forma mais célere, mediante um deságio de 40% sobre o saldo do crédito.

A habilitação deve ser realizada exclusivamente pela internet, por meio do formulário eletrônico da modalidade Acordo Direto, disponível no Portal do Advogado e no Portal do Cidadão. Este último também pode ser acessado pelo aplicativo do Tribunal de Justiça de Sergipe. Para preencher o formulário pelo Portal do Cidadão, o interessado deverá realizar login com a conta Gov.br, cuja autenticação é válida como assinatura, dispensando a assinatura física.

No momento da inscrição, é necessário apresentar a qualificação completa do credor, CPF ou CNPJ, documento de identificação, comprovante de residência atualizado, dados bancários, informações referentes ao precatório e declaração de aceitação do deságio de 40%. Quando o procedimento for realizado por advogado, também devem ser apresentados procuração atualizada com poderes específicos para formalizar o acordo e, caso haja destaque de honorários, o respectivo contrato.

O valor a ser recebido poderá estar sujeito à incidência de imposto de renda, contribuição previdenciária e, nos casos de sucessão hereditária, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a situação do beneficiário e a legislação aplicável.

Critérios para pagamento

De acordo com os editais, a habilitação e a seleção dos credores devem observar a prioridade dos precatórios de natureza alimentícia, seguida pelos de natureza comum, respeitando a ordem cronológica dentro de cada categoria. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para quitar integralmente o último precatório habilitado e não seja possível estabelecer a precedência cronológica entre os beneficiários, terá preferência o crédito de menor valor. Caso permaneça coincidência dos critérios anteriores, será priorizado o credor de maior idade.

Os pagamentos serão realizados exclusivamente por transferência eletrônica para conta bancária de titularidade do próprio beneficiário, sendo vedado o pagamento em dinheiro ou em conta de terceiros. Além disso, a habilitação, por si só, não assegura o recebimento do crédito, que dependerá da disponibilidade de recursos financeiros suficientes e da vigência da habilitação.

Regras para adesão

A habilitação terá validade de dois anos, contados a partir da publicação da lista de credores habilitados no Diário da Justiça Eletrônico. O acordo deverá abranger a totalidade do crédito do beneficiário no precatório, ressalvada a hipótese de parcela superpreferencial, conforme as regras previstas nos editais.

Também poderão ser desclassificadas as propostas relativas a precatórios que apresentem discussão judicial pendente, que já tenham sido quitados ou compensados tributariamente, ou cujos cálculos estejam pendentes de recurso ou de retificação, ressalvada a possibilidade de desistência expressa em relação a esses incidentes, conforme previsto nos editais.

Os interessados devem consultar os editais publicados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe para verificar a documentação exigida e todas as condições de participação.

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