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Governo de Sergipe amplia flexibilização para empresas instaladas em coworkings

Rafael Ramos
25/06/2026
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4 Min Leitura
Governo de Sergipe amplia flexibilização para empresas instaladas em coworkings
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O Governo de Sergipe ampliou a flexibilização das regras para empresas que utilizam coworkings e escritórios virtuais como domicílio tributário. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.489, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 25, que elimina uma das exigências para a concessão e manutenção da inscrição estadual nesses ambientes e atualiza critérios relacionados à situação cadastral dos contribuintes.

A alteração complementa a regulamentação instituída em 2024, quando o Estado passou a permitir a utilização de coworkings como endereços fiscais para inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese). A iniciativa foi criada para reduzir custos operacionais e simplificar a regularização fiscal de empreendedores que não necessitam de uma estrutura física própria para desenvolver suas atividades.

Com a nova mudança, deixa de ser obrigatória a identificação de um subespaço exclusivo dentro do coworking para cada empresa. Até então, os contribuintes instalados nesses ambientes precisavam informar, no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), um complemento de endereço que identificasse precisamente a área ocupada, o que impedia a utilização do mesmo espaço por outro locatário.

A gerente de Informações Fiscais da Sefaz, Célia Regina, destaca que a atualização da norma busca adequar a legislação à realidade dos modelos de negócios que utilizam estruturas compartilhadas. “Com isso, reduzimos burocracias sem abrir mão da segurança e do controle fiscal necessários à administração tributária”, afirmou.

Apesar da flexibilização, permanecem válidas as demais exigências para utilização de coworkings como domicílio tributário. Continua proibida a manutenção de estoque físico ou a realização de movimentação de mercadorias a partir desses endereços. Além disso, ao término do contrato de utilização do espaço, o contribuinte deverá solicitar a alteração do endereço cadastrado ou a baixa da inscrição estadual, conforme previsto na legislação.

A expectativa é que as mudanças contribuam para reduzir a burocracia enfrentada por empreendedores que utilizam escritórios compartilhados, ao mesmo tempo em que fortalecem a atualização e a confiabilidade do cadastro de contribuintes mantido pela Sefaz.

Inaptidão da inscrição estadual

Além das mudanças relacionadas aos coworkings, o decreto também atualiza as regras de controle cadastral da Secretaria de Estado da Fazenda. A norma passa a prever a declaração de inaptidão para contribuintes que descumprirem as regras de baixa cadastral previstas no Regulamento do ICMS, incluindo situações em que a empresa encerra suas atividades ou deixa de ter interesse em manter a inscrição estadual sem comunicar formalmente o fato à Sefaz.

A inaptidão da inscrição estadual traz uma série de prejuízos ao contribuinte. A empresa fica impedida de emitir notas fiscais, o que inviabiliza a comercialização de mercadorias. Também perde o direito de emitir certidões negativas, documentos exigidos para participação em licitações e outros processos administrativos. Além disso, os fornecedores ficam impedidos de emitir notas fiscais para empresas com cadastro inapto, dificultando a aquisição de insumos e mercadorias.

 

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