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Novo sistema alfandegário agiliza desembarque de viajantes

Rafael Ramos
29/07/2026
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4 Min Leitura
Novo sistema alfandegário agiliza desembarque de viajantes
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Quem chega ao Brasil de avião com bens que precisam ser declarados à Receita Federal poderá passar mais rapidamente pela alfândega. O órgão passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto.

Conteúdo
  • O que muda
  • Como funciona
  • Declaração
  • Fiscalização
  • Objetivo

A nova funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional. 

Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido, sem reduzir a capacidade de fiscalização.

O que muda

Até agora, quem preenchia a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior normalmente precisava comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque.

Com o novo sistema, isso deixa de ser necessário para parte dos viajantes.

Após o envio da declaração, o próprio sistema da Receita faz uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial.

Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.

Como funciona

O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença acontece depois que a declaração é enviada.

Passo a passo:

  •     o passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando for obrigado a declarar bens;
  •     a declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
  •     o sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
  •     se não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
  •     o viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.

Se o sistema identificar necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.

Declaração

A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração.

Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal.

A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a obrigação de declarar.

A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.

Fiscalização

A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão.

Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:

  •     selecionar passageiros para fiscalização;
  •     conferir bagagens e mercadorias;
  •     revisar declarações apresentadas;
  •     cobrar tributos, quando houver;
  •     aplicar as medidas administrativas previstas em lei.

Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.

Objetivo

Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira.

A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de forma automática, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada.

A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.

Fonte: Agência Brasil

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