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Transparência salarial: empregadores devem atualizar dados até segunda

Rafael Ramos
28/08/2026
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4 Min Leitura
Transparência salarial: empregadores devem atualizar dados até segunda
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O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também usa o cadastro do sistema E-Social.

Conteúdo
Transparência SalarialPara que serveLei constitucional

O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar os dados, é preciso fazer login na plataforma Gov.br.

As informações são voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. São dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários; e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.

Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.

Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função.

A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até 2030.

Para que serve

O documento traz informações que permitem a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados não são informados.

Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso (site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

Uma vez constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  

De acordo com o 5° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, segundo a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.

Lei constitucional

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

As duas ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes, ADI 7612 e ADI 7631, foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), e pelo Partido Novo.

Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

 

Fonte: Agência Brasil

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